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Justiça decide nomear aprovado por ter sido preterido ilicitamente em concurso público

No Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho condenou a COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamentos a empossar candidato aprovado ao cargo de Analista de Gestão – especialidade advogado, aprovado no cadastro de reserva, pois ficou provado que ainda dentro do prazo de validade do certame, a empresa contratou, via licitação, escritório de advocacia para realizar serviços jurídicos. Na ação judicial o juiz decidiu que o candidato aprovado estava sendo substituído pelo escritório de advocacia terceirizado.
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