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M.E.B. Advocacia

Concursos públicos

Liminar em concurso público

Este artigo eu escrevo para esclarecer uma dúvida que muitos candidatos de concurso público, possuem: é possível obter uma liminar para ser reintegrado no concurso?

Primeiramente é importante esclarecer o que significa “liminar”. Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a palavra vem da expressão, em latim, que se refere a “início”. In limine significa no início.

A liminar trata-se da concessão ou não concessão de um pedido no início de um processo. Pode ser uma providência para salvaguardar o direito do autor ou para antecipar o pedido final desta ação. Ou seja, pode ser, por exemplo, uma liminar acautelatória, para assegurar que o autor não perca a sua vaga no concurso enquanto este corre, com a reserva da vaga, para que esta não seja preenchida por outro candidato durante a ação judicial.

Ou pode ser, por exemplo, uma liminar antecipatória para reintegrar o candidato no concurso logo no início da ação judicial, para que ele esteja na posse do cargo, ainda que provisoriamente, enquanto o processo se desenrola. Existem vários exemplos, mas estes são os mais comuns e servem para explicar os tipos mais comuns de liminar.

Em muitos casos, o tempo que leva para o processo chegar ao final, quando será enfim concedido o pedido principal, pode inviabilizar a proteção efetiva do direito do autor.

Se o direito do candidato (ao cargo) encontra-se ameaçado, é preciso que o Poder Judiciário o proteja imediatamente para que, enquanto o processo judicial “corre”, o andamento do concurso público não acabe por prejudicar esse direito que o candidato busca defender, preenchendo todas as vagas. Claro que se a liminar não for concedida, isso não impede que o autor consiga a sua vaga no final do processo com a sentença final – a ordem judicial de reintegração do candidato deverá ser cumprida. Porém, se a liminar for concedida, será evitado um tumulto maior como a relocação de candidatos ou criação de novas vagas – afinal, se a ordem judicial é dada, a Administração Pública deverá cumpri-la, seja lá como for.

São exemplos de pedido liminar em processos que versam sobre concurso público: reserva da vaga do candidato no concurso enquanto ele discute se ser obeso mórbido o impede de realizar as funções, conforme concluiu a perícia médica (não impede e falo a respeito desse assunto em outro artigo); possibilitar que o candidato continue no concurso para as fases seguintes, como para o teste de resistência física, por exemplo, quando foi inapto no exame psicológico e está discutindo judicialmente a invalidade da prova psicológica; dar posse provisória ao candidato para que não perca a turma de realização de curso, etc.



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