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Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (29/2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.

Divulgação/TSE

TSE reconheceu a fraude em 14 municípios brasileiros

Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica, os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

 

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

 

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

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MEB Advocacia Especializada em Concursos Públicos

O concurso público é a forma através da qual a Administração Pública contrata seus servidores. O cargo público traz realização profissional e segurança financeira, além de outros benefícios como aposentadoria vantajosa e estabilidade após o período de estágio probatório. Porém, em inúmeras oportunidades o ente público comete erros que, por menor que possam parecer, são de enorme grandeza para o candidato prejudicado.

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados em Concursos Públicos e Servidores Públicos, há 20 anos atuando neste ramo*. Temos experiência nos tribunais de todos os Estados e atendemos clientes de todas as cidades e regiões do Brasil.

Quando contratamos um profissional para defender nosso direito, este profissional desenvolverá um trabalho mais certeiro e rápido se ele souber o que está fazendo, se conhecer profundamente o direito que regulamenta a situação do caso.

Assim, o candidato que necessite de uma assessoria jurídica, de confiança e respeito, para defendê-lo contra ilegalidades e abusos cometidos pela Administração Pública, encontrará em nosso escritório todo o profissionalismo e experiência de quase 20 anos de nossa equipe.

Nossa prestação de serviços advocatícios é moderna, com atendimento ao cliente através de WhatsApp, telefone, e-mail, videoconferência, ou pessoalmente em nosso escritório que fica situado na cidade de São Paulo, com fácil acesso e estacionamento.

Conte conosco para defender o seu direito ao cargo. Você estará seguro e bem amparado profissionalmente com nossa equipe de advogados especialistas em Concursos Públicos.
*20 anos completos neste ano de 2024.

Dúvidas Frequentes

A maioria dos clientes acreditam que para defender seu direito a ação cabível é, sempre, o Mandado de Segurança. Porém, a ação a ser proposta depende de vários fatores, como do fato ocorrido, das circunstâncias desse fato e da data em que ocorreu este fato. No caso de concursos públicos, em geral, as ações mais recorrentes são a Ação Ordinária e o Mandado de Segurança. A primeira permite dilação probatória, o que significa que é possível ouvir testemunhas, requerer perícia judicial, dentre várias outras provas. O Mandado de Segurança é uma ação mais dinâmica, que exige que todas as provas já sejam fornecidas ao juízo logo de início, inexistindo, por exemplo, audiência de tentativa de acordo entre as partes. Para decidir qual é a melhor estratégia, qual a melhor ação, é preciso uma análise mais cuidadosa de cada caso. Cada detalhe é importante e suficiente para mudar toda a estratégia judicial. Para saber mais, entre em contato.
É muito importante para o cliente saber o valor da ação judicial a ser proposta na defesa de seu direito. Para concursos, levamos em conta fatores como a faixa salarial de cada concurso e a complexidade da causa, para fixar o valor cobrado a título de honorários advocatícios. De qualquer forma, sempre observamos o mínimo permitido pela Ordem dos Advogados do Brasil, como todo advogado deve respeitar. É a lei, é a ética e é o respeito com o cliente e com a advocacia. Consulte-nos.
Uma das perguntas que mais ouvimos é se o cliente tem chances de vencer a ação judicial. A M.E.B. Advocacia jamais patrocinará uma causa na qual não acreditamos. Não faz o menor sentido ingressar com uma ação judicial sem que haja a possibilidade CONSIDERÁVEL de obter sucesso na defesa dos interesses do cliente. Apesar de a advocacia ser um “trabalho meio”, que significa que a decisão final não depende exclusivamente do advogado, nosso trabalho é nossa maior propaganda. E por isso, caso não valha a pena o pleito judicial, sempre deixaremos isso muito claro, para que o cliente fique confortável em tomar a melhor decisão de acordo com as suas expectativas e necessidades. Mas sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Com a informatização do processo judicial em todo o Brasil, hoje as ações judiciais estão levado em média, metade do tempo que levavam antes. Tudo acontece com mais rapidez, tanto no que diz respeito ao serviço prestado pelo Judiciário, quanto em relação ao serviço prestado pelos advogados – que, por exemplo, não precisam se deslocar de seus escritórios para protocolar as petições. Tudo é feito online. O tempo de duração de cada processo depende, dentre outros fatores, do tipo de ação. Além, é claro, dos cartórios responsáveis pelo processo, tanto em primeira, quanto em segunda instância. Existem cartórios mais ágeis, o que faz com que o processo tramite com maior rapidez. Dificilmente as ações hoje demoram como antigamente, quando dez anos era considerado comum para o prazo de duração de um processo. Para saber mais a respeito, FALE CONOSCO.

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Nossas especialidades

Nosso escritório atua, especialmente, em causas relacionadas a concursos públicos e, para isso, nossa equipe é formada por advogados especializados em Direito Administrativo e em Direito Constitucional.

Nossa equipe

Marcela Barretta

Advogada Sócia
OAB SP 224.259
Especializada em Direito Administrativo e em Direito Constitucional

Giselle Licursi

Advogada Sócia
OAB SP 248.565
Especializada em Direito Administrativo e em Direito Processual

Domitila Trajano

OAB-E SP 218.953
Graduanda em Direito

Priscilla Camargo

Assistente Jurídica
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