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Ação judicial anula questão de concurso público por erro

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão de concurso público para o cargo de assessor do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão unânime se deu no julgamento do RMS 49896 – cujo acórdão foi publicado na terça-feira (02/5).
Embora haja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral de que não compete ao Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, os ministros reconheceram uma exceção à regra. No Supremo, a questão foi tratada no RE 632.853.
O candidato alegava que numa questão haveria grave erro jurídico no enunciado, pois a banca examinadora “teria trocado os institutos da ‘saída temporária’ por ‘permissão de saída’, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira”.
Relator do recurso, o ministro Og Fernandes afirmou que a banca examinadora e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul haviam reconhecido a existência de erro no enunciado da questão. “Não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato”, argumentou.
“Ao meu sentir, tal erro teve sim o condão de influir na resposta dada pelo candidato, sobretudo considerando que os institutos da ‘saída temporária’ e ‘permissão de saída’ possuem regramentos próprios na Lei Execuções Penais”, enfatizou Fernandes.
Para o relator, é dever das bancas examinadoras zelarem pela “correta formulação das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida”.
“Quantas pessoas não levam dois, três, quatro, dez anos ou mais se preparando para concursos públicos, para depois se depararem com questões mal formuladas e, pior, com desculpas muitas das vezes infundadas, de que tal erro na formulação não influiria na solução da questão, como vejo acontecer na presente hipótese”, concluiu o ministro.
Inovação
A publicação do acórdão trouxe uma novidade para o STJ: foi a primeira vez que o documento foi publicado com uso de imagem. É que, durante o julgamento, Og Fernandes lançou mão de uma tabela para facilitar a visualização de como deve ser um espelho de prova dissertativa.
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