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Justiça do Trabalho suspende processo seletivo em SC que proíbe a participação de estrangeiros

O edital para chamar temporários para trabalhar limpando e coletando de lixo pela Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital) foi considerado inconstitucional pela Justiça do Trabalho. O motivo é que estrangeiros estão proibidos de participar da concorrência, o que impossibilitaria que imigrantes que moram em Florianópolis participassem do processo.

A decisão liminar (temporária) é do juiz do Trabalho Luciano Paschoeto, dada na última sexta-feira (9). A Comcap disse que vai cumprir a decisão, mas que vai pedir que o Poder Judiciário reconsidere porque a abertura de um novo prazo coloca em risco a Operação Verão, a coleta de lixo e limpeza das praias. A multa caso haja descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

No edital, a autarquia lista condições mínimas de inscrição. Uma delas é ser brasileiro nato ou naturalizado. Outra é que o candidato classificado só vai ser contratado depois provar que é brasileiro.

Ao tomar conhecimento do teor do edital, um advogado fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com uma ação na Justiça alegando discriminação por parte da autarquia.

Na liminar, o magistrado considerou a Constituição Federal, que diz que em concursos públicos os cargos são para brasileiros e estrangeiros. Ele determinou a suspensão imediata do processo seletivo, que o edital exclua a exigência de nacionalidade e também a reabertura do prazo de inscrição por mais 17 dias para garantir que estrangeiros possam se candidatar.

A Comcap abriu o processo seletivo para contratar mão de obra temporária. A ideia é que esses profissionais, quase 200, entre garis, auxiliares e motoristas trabalhem durante a Operação Verão em Florianópolis. Os contratos valem até junho de 2019.

Para o advogado e delegado da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado, Gustavo Figueiredo, a Comcap não agiu de má-fé, mas que o edital foi mal escrito.

“Eu acredito que tenha sido um pequeno descuido. Mas houve, de fato, essa discriminação. Há essas duas cláusulas, que impedem a participação de estrangeiros no concurso e a outra que impede a sua contratação caso sejam aprovados. As duas cláusulas são discriminatórias e, consequentemente, são inconstitucionais, são ilegais”, disse.

Outro lado

A Comcap informou ainda que é a favor da participação de imigrantes nos concursos, mas que há obstáculos legais. Afirmou que a legislação brasileira diz que em concursos para autarquias está prevista apenas participação de brasileiros natos ou naturalizados.

Para Figueiredo, isso não existe e a autarquia está cometendo um erro de interpretação. “Objetivamente, há a lei que rege a imigração, e essa lei prevê que os estrangeiros que forem habilitados para trabalhar, os que tiverem visto temporário, ou visto de residência, terão permissão para trabalhar e eles poderão participar de concursos nas mesmas condições que os nacionais”, explicou.

Fonte: G1



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