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Concurso público: Candidato reprovado em prova de natação pode participar da próxima fase

Candidato que foi reprovado em prova de natação consegue liminar para participar da próxima fase de concurso. Advogados alegaram que houve prejuízo ao candidato que fez a prova de forma diferente dos demais.
Consta nos autos que, ao participar do exame de natação, o candidato optou por mergulhar na piscina por meio da plataforma, disponibilizada na ocasião da prova. No entanto, ao fazer a prova, foi reprovado por termina-la 0,07 segundo acima do tempo devido, sendo reprovado e impedido de participar da fase posterior do certame.
Na Justiça, o candidato alegou que o edital do concurso deixava, a critério dos candidatos, a escolha entre mergulhar na piscina a partir da plataforma ou da borda. Segundo a defesa do autor, há uma enorme distinção entre o tempo de prova dos candidatos que mergulham da plataforma e dos que mergulham pela borda, obtendo estes maior vantagem em relação aos primeiros. Invocando o princípio constitucional da isonomia, o candidato requereu liminar para que pudesse participar da fase posterior do certame (avaliação médica).
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que deve ser concedida a tutela de urgência quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o magistrado, o indeferimento da liminar tornaria ineficaz eventual procedência final, ora objeto da demanda, considerando que o autor foi reprovado no teste por 0,07 segundos. Ao ponderar a iminente possibilidade de falecimento do direito do autor ou dano irreversível, o magistrado deferiu a liminar pleiteada para que o candidato possa participar da próxima fase do certame.
Escritório de advocacia que patrocinou o caso é especialista em concursos públicos.
Fonte: Migalhas



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