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Concurso público: Candidato inapto na perícia médica por mordida profunda é reinserido

Concurso público da Polícia Militar reintegra candidato eliminado por ser declarado inapto na perícia médica, ou exame físico.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão para anular a reprovação de um candidato em concurso público para soldado da Polícia Militar por possuir prognatismo – acentuada projeção do maxilar inferior para a frente, também conhecida como ‘mordida profunda’.
 
O recurso foi proposto pelo Estado de São Paulo que pretendia reverter a sentença conquistada pelo advogado do candidato.
 
O desembargador relator do recurso afirmou em seu voto que a regra que constou no edital do concurso ‘se mostra preconceituosa, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, constantes do artigo 37 da Constituição Federal’.
 
O magistrado destacou violação ao artigo 3.º, inciso IV, da Constituição, ‘que descreve como objetivo fundamental da República Federativa brasileira, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’.
 
O simples fato de possuir o candidato ao provimento de cargo de soldado PM 2.ª Classe, ‘mordida profunda’, não demonstra sua inabilitação para a prática dos atos a que se destina, concluiu o desembargador, conforme alegações do escritório de advocacia aduzidas na ação judicial.
 
Segundo o relator, ‘não ficou comprovado que tal problema físico atrapalharia em sua comunicação com seus colegas de trabalho, ou ainda, com o público em geral’.
 
A decisão foi unânime.
 
Fonte: Folha de São Paulo



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